Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023

Declaração de Imposto de Renda 2023

1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.2023

Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;

Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

Passou à condição de residente no Brasil.

2. MODELOS DE DECLARAÇÃO, PRAZO PARA ENTREGA, RETIFICAÇÃO E MULTA

Fiquem atentos o prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2023 é de 15 de março até 31 de maio de 2022., retificação e multa por atraso na entrega da declaração. 

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

3. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS.

Observe as regras e os critérios para que sejam declarados corretamente.

4. PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO.

Ao concluir o ajuste do imposto de renda é possível saber o valor do imposto que precisa, eventualmente, ser recolhido, ou se a declaração resultou em restituição.

5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Existem duas modalidades de previdência: a oficial e a privada. A oficial é totalmente dedutível, já a previdência privada tem regras próprias que limitam a dedução.

6. DESPESAS COM INSTRUÇÃO

Atente-se as regras relativas à dedução da despesa com instrução, tanto do declarante como também dos dependentes. Um cuidado especial para determinadas despesas de instrução que podem ser consideradas despesas médicas.

7. DESPESAS MÉDICAS

As despesas médicas são dedutíveis na declaração de ajuste do imposto de renda, porém alguns cuidados são necessários para evitar multas futuras.

8. PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ainda existem muitas dúvidas com relação à pensão alimentícia. 

Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

Você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores).

Informe o beneficiário, o pagador e o valor recebido.

9. DEPENDENTES

Muitos contribuintes são retidos na malha fina da Receita Federal por usar de maneira incorreta os dependentes na declaração do imposto de renda.

10. PRINCIPAIS CUIDADOS E CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES.

Além do conhecimento para realizar de maneira correta a declaração do imposto de renda é preciso ter cuidados para evitar aborrecimentos futuros. 


 

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